Para você que está começando no mundo dos transportes rodoviários, este é o primeiro passo. Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é obrigatório para todos aqueles que pretendem operar de forma remunerada, no casos das empresas (pessoas jurídicas) a inscrição será na modalidade ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas).<br /> A falta do cadastro é passível de multa de até R$6.000,00 (seis mil reais).<br /> O registro é efetivado em até 48 horas após solicitação, sendo necessário o cadastro de um veículo automotor para vigência.
Mudança de endereço, telefone, e-mail, de representantes e alterações no Contrato Social devem ser comunicadas imediatamente à ANTT, a fim de garantir que as intimações e avisos sobre sua frota sejam encaminhados de forma correta até você. Algumas atualizações/modificações precisam ser apresentadas documentalmente como: alteração de contrato social, mudança de endereço e representação.
Esse é pra você que já tem o cadastro RNTRC e quer ampliar ou modificar a sua frota, podendo incluir novos veículos ou excluir os que não fazem mais parte do seu meio. Manter apenas os veículos sob os quais sua empresa tem controle é a melhor forma de evitar multas surpresas realizadas por terceiros.
A tecnologia a favor do transporte, agora você pode arrendar veículo para sua empresa sem sair do seu escritório. Optando por essa modalidade de arrendamento, você não precisa mais ir até o cartório, nossa equipe se encarrega de tudo e melhor ainda, de forma ágil, o arrendamento digital permite inclusão do novo veículo no mesmo dia em sua frota.
Para saber exatamente como está a sua frota na ANTT e quais veículos estão sob sua responsabilidade, esse serviço é aquele ‘exame anual de rotina’ para conferir se tudo está em seu devido lugar. Este serviço permite saber quais placas estão cadastradas na frota da empresa, bem como outros dados como RENAVAM e tipo de convênio com a frota.
Para o transportador precavido, a emissão do certificado RNTRC é o cartão azul com dados da sua empresa e número de cadastro na ANTT. O envio deste documento é totalmente digital, e é liberado no prazo de 2 horas após solicitação.
O primeiro passo para habilitar sua empresa para o transporte internacional (MERCOSUL) é este. A emissão de Licença Originária é o processo pelo qual a empresa, após cumprir os requisitos exigidos pela ANTT, recebe a autorização e número de licença para operar no ramo de transporte internacional. Há exigência documental, e mínimo de veículos (conjunto) para processamento da licença.
Mudança de endereço, telefone, e-mail de representantes e alterações no Contrato Social devem ser comunicadas imediatamente à ANTT, a fim de garantir que as intimações e avisos sobre sua frota sejam encaminhados de forma correta até você. Algumas atualizações/modificações precisam ser apresentadas documentalmente como: alteração de contrato social, mudança de endereço e representação. Os dados da empresa devem sempre estar alinhados com a base de dados da Receita Federal do Brasil, sob pena de indeferimento de protocolos.
Assim como no RNTRC, é necessário manter a sua frota sempre atualizada e em dia . Este serviço é para habilitar veículos já cadastrados no RNTRC, para operar internacionalmente.<br /> Exclusivo para empresa já habilitados no TRIC.
A placa do veículo atualizou para o novo modelo MERCOSUL, a partir do momento em que o veículo estiver com a nova placa, o cadastro deverá ser atualizado, ANTT não reconhece os dados da placa anterior para entrada em aduanas e portos.
Este serviço é para aquele documento que ficou esquecido, e passou do prazo de apresentar no país de destino. Quando o órgão de destino não aceita o FAX de modificação por conta da data de emissão ser superior à 30/60 dias, a empresa deverá apresentar nova documentação com data atualizada.
As licenças quando emitidas apresentam prazo de vigência, comumente de 10 (dez) anos, quando chegam perto do prazo de encerramento, e a empresa pretende continuar operando no ramo de transporte internacional, será necessária a renovação da licença. Este procedimento deverá ser iniciado com 90 (noventa) dias de antecedência ao prazo de vencimento da licença. E, a empresa não poderá ter multa impeditivas pendentes, e deverá contar com a frota mínima exigida para licença originaria.
Para os casos em que seja necessário apresentar cópia da Licença Originária (desde que ainda vigente), ou para arquivo da empresa em caso de extravio.
Permite que a empresa, via internet (site da ANTT) e mediante senha, visualize seus dados cadastrais, frotas e licenças e tenha um panorama on-line das suas condições gerais para operação, objeto do seu negócio.
Emissão de quadro de frota com informação de placa e chassi de todos os veículos com cadastro ativo na frota, a emissão é realizada por país de destino.
Consulta da existência de multas e solicitação de cópia do processo administrativo. Serviço ideal para averiguação periódica preventiva da saúde da empresa, bem como obrigatório para solicitação nova licença ou renovação.
Para os casos em que o órgão autuador permita parcelamento de multa. Válido apenas para as multas emitidas por agentes brasileiros.
Para os transportadores com licença complementar emitida, que precisam atualizar a autorização do SCF para trânsito.
Em caso de encerramento das atividades internacionais.
Emissão de certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, para documentação estrangeira passar a ter validade jurídica no Brasil.
Tradução realizada por profissional devidamente habilitado conforme exigência da legislação.
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